domingo, 28 de julho de 2013

Não silencio diante da absurda decisão do Ministro Ricardo Lewandovski sobre o pedido da AMB, de concessão de Tutela Antecipada (Liminar), em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a SURREAL MP que cria um Programa do Governo onde não se exige a revalidação do Diploma de Médico para estrangeiros que venham compor o dito Programa, admitindo a existência, em território nacional, de profissionais e cidadãos sujeitos a diferentes direitos e deveres, mesmo diante de uma só exigência legal. Não posso pedir ao Ministro Lewandovski uma neutralidade que, na verdade, NÃO EXISTE quer no campo da ciência e de qualquer das decisões judiciais e humanas. Nós os seres humanos somos passivos de influências primais que nos são determinadas por nossos processos de aculturação, socialização, educação, formal e informal, critérios de consciência, morais, éticos e estéticos e outras limitantes que só valem para nós. Contudo, inventar um novo direito e ainda, de quebra, afirmar que a ADI não é o caminho próprio para arguir a inconstitucionalidade de uma MP, já beira o ABSURDO E A GALHOFA. O que me sobra de indignidade me falta em palavras. Prefiro utilizar esse trecho final de um excepcional artigo escrito por Luís Carlos Martins Alves Jr., no site denominado Jus Navigandi, na Internet:

Todavia, dos americanos devemos imitar a intensa participação social e pública no processo de escolha dos seus magistrados, especialmente dos que irão compor a bancada da Suprema Corte. O ocupante de cargo de magistrado do Supremo Tribunal é relevante demais para não ser vigiado, em todos os seus passos, e ter sua vida perscrutada em todas as esferas.
No Brasil a magistratura nos tribunais deve ser um prêmio de coroação a uma longa experiência e vida dedicada ao Direito. A indicação ao STF deve ser um reconhecimento a uma pessoa que seja justa e honrada, e que tenha um invejável currículo profissional, com sólida produção jurídica. Que sejam os indicados para os Tribunais pessoas admiráveis e respeitáveis. Notório saber jurídico e reputação ilibada não são “conceitos” vazios e indeterminados. São conceitos fechados. Todos sabemos quem os possui e quem não os possui.
Que nas próximas nomeações para os cargos judiciais (e para todos os demais cargos públicos) sejam mantidas as escolhas de pessoas honradas, que tenham um currículo apropriado para a respectiva função e que tenham compromissos reais com o Direito e com a Justiça.
E, para que não fique o sabor amargo de Shutruk Nahunte, evoco as sábias palavras de Winston Churchill, que foi, em minha opinião, o maior estadista do século XX e um homem que será recordado pelos próximos milênios. Eis suas palavras que tocam fundo nos corações das pessoas de bem:
O único guia para um homem é a sua consciência; o único escudo para a sua memória é a retidão e a sinceridade de suas ações.

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